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8048624-86.2024.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8048624-86.2024.8.05.0001 EXEQUENTE: MARIA GILDETE BRANDAO JONES EXECUTADO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Cláusulas Abusivas]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmº Juiz, fica a parte Autora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias efetue o recolhimento das custas para expedição do alvará. Na oportunidade, informo que caso o DAJE não seja pago no prazo o processo vai ser encaminhado para Arquivo Provisório podendo ser desarquivado a qualquer momento sem cobrança de custas pelo desarquivamento, desde que sejam fornecidos o DAJE e o comprovante de pagamento válidos que possibilitem a transferência dos valores. Legislação pertinente: Lei Estadual nº 14.806/2024 e item XVIII da tabela de custas do Poder Judiciário ano de 2026. Uiara Bispo Ferreira Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Supervisor Administrativo do 3º Cartório Integrado de Consumo da Comarca de Salvador Salvador/BA, 31 de agosto de 2026

  2. Intimação

    TJBA · 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 8048624-86.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Cláusulas Abusivas] Requerente : EXEQUENTE: MARIA GILDETE BRANDAO JONES Requerido : EXECUTADO: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Iniciada a fase de cumprimento de sentença verificou-se a satisfação da obrigação. Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta determino a extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás necessários independentemente do trânsito em julgado por se tratar de depósito efetuado para fins de pagamento. Com o trânsito, arquive-se e baixe-se mediante as formalidades devidas. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data constante do sistema. Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito

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