Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8048325-85.2019.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO EXECUTADO: COMERCIAL J S DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME Vistos etc. A pesquisa RENAJUD (ID 557608355) já resultou na inclusão da restrição de circulação sobre o veículo indicado, medida que assegura a preservação do bem e autoriza o prosseguimento da execução. Assim, nos termos dos arts. 838 e 845 do CPC, proceda a Secretaria à lavratura do termo de penhora, registrando-se a constrição nos autos e intimando-se a executada, conforme prevê o art. 841 do CPC. Considerando que o bem já se encontra com restrição de circulação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço onde o veículo se encontra ou onde possa ser localizado, para possível busca/apreensão e penhora dos mesmo, bem como o pagamento das custas referente ao ato. Salvador, 14 de setembro de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13
2026-08-26 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8048325-85.2019.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO EXECUTADO: COMERCIAL J S DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME Ao Cartório, para exclusão dos demais advogados da exequente, mantendo apenas o Bel. Vicente de Paulo Resende Teixeira Júnior, como requerido. Em seguida, intime-se a exequente para que tome conhecimento de que já houve inserção no RENAJUD das restrições de circulação, transferência e licenciamento sobre os veículos da devedora, conforme informações de IDs. 557608352 e 557608355. Para a averbação da penhora pelo mesmo sistema, é necessário o recolhimento de novas custas. Ademais, para expedição do mandado de penhora e avaliação, é necessário que a autora apresente, em 15 (Quinze) dias, o endereço para realização da diligência e comprovante de recolhimento das respectivas custas. P. I. C. Salvador, 20 de agosto de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01
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