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TJBA · 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8047862-07.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO J. SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998 Réu: REU: LORENA LANZA FLOQUET ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 05/2025 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ciência a parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem prolatada. Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail cmdsalvador-goe@tjba.jus.br ou Tel: (71) 3320-6721. Salvador/BA, 8 de setembro de 2026, TEREZINHA SILVA SIMOES Diretor de Secretaria
TJBA · 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8047862-07.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO J. SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998 Réu: REU: LORENA LANZA FLOQUET ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, informe o andamento do Mandado de Busca e Apreensão expedido. Deverá, ainda, tomar todas as providências necessárias para contribuir com o êxito da diligência, inclusive requerendo junto à Central de Mandados (CCM) a devolução do mandado devidamente cumprido com a respectiva certidão. Salvador/BA, 8 de setembro de 2026, TEREZINHA SILVA SIMOES Diretor de Secretaria
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