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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8047669-87.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUIZO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): SUSCITADO: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Tendo em vista tratar-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelos próprios magistrados, dispensa-se a oitiva destes em função das decisões constantes nos autos. Dessa forma, conforme regra inserta no art. 240 do RITJBA c/c art. 951/955, segunda parte, do CPC, designo o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, para, em caráter provisório, resolver as medidas urgentes até a solução do conflito. À D. Secretaria para cumprimento da determinação acima. Em seguida, voltem-me conclusos. Publique-se. Oficie-se. Cumpra-se. Salvador, 06 de agosto de 2026. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora