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TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8047195-55.2022.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Requerimento de Reintegração de Posse] POLO ATIVO NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA POLO PASSIVO REU: DANILO KAIO DE MATOS SILVA, GAS IAPI LTDA ME - CNPJ: 23.689.841/0001- 53 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno negativo da Carta Precatória de ID 578475694 (fl. 77), devendo, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 3 de setembro de 2026. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Ana Cristina Silva Souza Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete 9ª Vara Cível da Comarca de Salvador
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