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Tribunal
TJBA
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA · Decisão
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo nº 8046968-60.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Averbação / Contagem de Tempo Especial, Tempo de Serviço] Reclamante: REQUERENTE: DEIVISSON COSTA DOS SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Considerando o teor da decisão proferida em 12/09/2025 no bojo do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8008157-34.2025.8.05.0000, que trata da uniformização do entendimento acerca da possibilidade de conversão de tempo de especial prestado pelos servidores militares do Estado da Bahia, em decorrência do reconhecimento das condições de periculosidade inerentes à própria função, para comum, com aplicação das regras do regime geral da previdência social, em virtude da ausência de norma regulamentadora, tendo havido a determinação da SUSPENSÃO do trâmite dos feitos em todo o Estado da Bahia, em que se discuta a referida tese, consoante artigo 982, I, do Código de Processo Civil, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento da questão. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIERJuíza de Direito