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TJBA · 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8046583-78.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ADENILDES DA CRUZ SANTOS Advogado(s): GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB:BA52487) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos de ID 562968759, nos quais a parte ré alega a ocorrência de litispendência. P.I. Salvador/BA, 2 de setembro de 2026 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito
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