Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8046389-78.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Em segredo de justiça Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800) REU: RENATA MARTINS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Em segredo de justiça contra RENATA MARTINS DOS SANTOS, com pedido liminar. Após o cumprimento da determinação de emenda da petição inicial e comprovado o recolhimento das custas processuais (ID 565143541), tenho por regularizado o feito, passando à análise do pedido liminar. Comprovou a parte autora a mora contratual do devedor, através dos documentos inclusos, dentre os quais cópia do contrato firmado entre as partes, gravado com cláusula de alienação fiduciária, onde a parte autora na condição de credor, detém a propriedade resolúvel e a posse indireta da coisa móvel financiada. Outrossim, restou configurada a comunicação da mora e abertura de prazo para a purga, mediante a notificação extrajudicial do devedor fiduciante, sem que houvesse o respectivo adimplemento do débito pela parte acionada. Posto isso, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem indicado na exordial, com depósito em mãos do representante da parte autora, conforme requerido, uma vez que suficientemente preenchidos os requisitos da probabilidade do direito alegado pela parte autora, e do risco de dano grave ou de difícil reparação caso se mantenha o status quo atual. Efetivada a liminar ora concedida, cite-se o réu para, em 05 dias, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente para ser restituído na posse do bem, bem como para contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, a teor do art. 3° e parágrafos do DL 911/69. Expeça-se o respectivo mandado, autorizado o cumprimento do mesmo, independentemente do local onde se encontre o veículo e, ainda, autorizo a solicitação de auxílio de força policial se extremamente necessário. Proceda-se à restrição de circulação do veículo objeto da lide no sistema RENAJUD e, quando da apreensão, que seja efetuado o desbloqueio da referida restrição, nos termos do disposto no § 9º do art. 3º do CPC. Não sendo encontrado o bem não poderá o oficial de justiça proceder a citação, sendo ônus do autor promover a conversão em ação executiva na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69. Assim, frustrada a apreensão do bem, objeto do contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes, por não ser esse localizado, mediante certidão pelo oficial de justiça, fica intimada a parte autora de que deverá promover, em 05 (cinco) dias, a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva, nos termos do art. 4.º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção. Ademais, indefiro eventual pedido de tramitação da ação em segredo de Justiça por ausência de interesse público nesta demanda. A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR-BA, 2 de setembro de 2026. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito
TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8046389-78.2026.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: Em segredo de justiça Réu: RENATA MARTINS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência à parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para querendo acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem prolatada. Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail cmdsalvador-goe@tjba.jus.br ou Tel: (71) 3320-6721. Salvador, 10 de setembro de 2026. JAIRO CONCEICAO ROCHA Diretor de Secretaria