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8046092-47.2021.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8046092-47.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA Advogado(s): ANALICE DOS SANTOS (OAB:BA12428), KELLY DOS ANJOS CARNEIRO (OAB:BA71748), JUVAN FLAVIO BOMFIM MACHADO DOS SANTOS (OAB:BA64312) Advogado(s): SENTENÇA (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Trata-se de ação ajuizada em 2021, a qual, portanto, tramita há considerável tempo, sem que tenha havido impulso processual por parte da autora. Registre-se que, conforme consta no ID 570974560, a autora foi devidamente intimada por meio de seu representante processual para dar andamento ao feito, porém permaneceu inerte, não cumprindo o ônus que lhe cabia, o que denota evidente desinteresse na continuidade da demanda. Diante disso, restam caracterizados os pressupostos previstos no artigo 485, III, e §1º, do Código de Processo Civil, tornando-se imprescindível a extinção do processo por abandono da causa, em razão da inércia da parte autora. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa pela parte autora. Esclareço que a presente decisão não acarreta prejuízo para os interessados, os quais poderão, a qualquer tempo, requerer a reativação dos autos, mediante simples petição, sem a imposição de ônus adicionais. Na oportunidade, será apurado e, se necessário, recolhido o eventual imposto de transmissão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Salvador/BA, data da assinatura digital.

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