Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8044886-32.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO Advogados do(a) EXEQUENTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO - RS30019, JANAINE LONGHI CASTALDELLO - RS83261, LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA - RS94200Advogados do(a) EXEQUENTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO - RS30019, LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA - RS94200 EXECUTADO: ANTONIO ALVES DA CRUZ Advogados do(a) EXECUTADO: CELIA TERESA SANTOS - BA5558, MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM - BA19337, MARINEZ RODRIGUES MACEDO - BA36193 DESPACHO Vistos, etc... Indefiro a repetição de bloqueio via Sisbajud solicitada, tendo em vista que não foi demonstrada mudança significativa no estado financeiro do executado apta a justificar a sua reiteração em período exíguo de tempo, inferior a seis meses, após resultado anterior infrutífero. Neste sentido: A REITERAÇÃO de pedidos de PENHORA ELETRÔNICA, por meio de sistema de busca de ativos, como o SISBAJUD, depende de observância ao princípio da RAZOABILIDADE, devendo o EXEQUENTE, para tanto, demonstrar a possibilidade de ALTERAÇÃO na situação financeira do EXECUTADO que evidencie a possibilidade de ÊXITO na pesquisa. (STJ REsp 2.168.520/DF, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12.8.2025, p. 18.8.2025, grifos nossos) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Credor objetiva a utilização do SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ('teimosinha'), para a busca de ativos financeiros da parte executada. Deferimento. Bloqueio de ativos. Ordem preferencial, conforme preconizado pelo art. 835, I, CPC. Providência que tem por fulcro garantir a celeridade e efetividade do feito executivo. Possibilidade de reiteração de pesquisas que se admite após decurso razoável de tempo em relação à tentativa anterior infrutífera, conforme entendimento do e.STJ. Precedentes desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21782963920258260000 São Paulo, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 03/11/2025, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/11/2025, grifos nossos) Indique o exequente, em 15 (quinze) dias, providências aptas ao prosseguimento do feito. P. I. Salvador, 28 de agosto de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular F.O.F