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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044826-52.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: MIRA MAR VILE SPE LTDA Advogado(s): ADELSON ANDRADE FILHO (OAB:BA39152-A) AGRAVADO: CLAUDIO DAMIAN KALPOKAS FERNANDEZ Advogado(s): DORA MARCIA ZALCBERGAS (OAB:BA5032), DIEGO VALADAO LAUAR (OAB:BA35101-A) DESPACHO Vistos etc. Do exame dos autos, observa-se que, através da decisão de id. 111119269, foi indeferido o efeito suspensivo requerido, bem como determinada a intimação do agravado para apresentar contrarrazões. No entanto, em que pese a publicação da aludida decisão, não consta certidão acerca do oferecimento, ou não, de contrarrazões, conforme se observa do id. 113962135. Deste modo, determino à Secretaria da Primeira Câmara Cível que certifique acerca da devida intimação do recorrido e sobre o respectivo oferecimento de resposta ao recurso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 28 de agosto de 2026. Desª. Maria de Lourdes Pinho Medauar Relatora