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TJBA · 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8044596-41.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ELVIS PONTES DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS ALEXANDRE BATISTA DA SILVA (OAB:RS120429) REQUERIDO: CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN Advogado(s): SENTENÇA Dispensa-se relatório, como preceitua o art. 38 da Lei federal No. 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a demanda foi proposta em face de réu dotado de pessoa jurídica de direito privado, sem atribuição pública. Nos termos do art. 5º, II, da Lei federal nº 12.153/2009, segundo o rol ali previsto, somente pode figurar no polo passivo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública entes públicos ou privados com atribuição pública. A parte demandada, contudo, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo legal, o que afasta a competência material deste juizado. Consequentemente, nos termos do art. 51, II, da Lei federal nº 9.099/95, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, uma vez que inadmissível o procedimento instituído. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei federal nº 9.099/95. Dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei federal nº 9.099/95). Transitado em julgado, arquive-se. Decisão com força de mandado/ofício. Publique-se. Registrado eletronicamente. Intime-se. Salvador/BA, data registrada no sistema de processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4
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