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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380. PROCESSO:8044033-57.2019.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA BETANIA SANTOS DA CONCEICAO, REGINALDO SANTOS DA CONCEICAO, MARIA SELMA SANTOS DA CONCEICAO, NILDETE CONCEICAO DE MENEZES, ELISIA SANTOS DA CONCEICAO Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para que junte(m) aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) certidão de óbito do(a) falecido(a) NILDETE CONCEICAO DE MENEZES; b) procuração subscrita pelo(a)(s) requerente(s); c) declaração de inexistência de outros herdeiros, devidamente assinada por todos os sucessores, ou, caso existam outros herdeiros, que sejam apresentadas suas respectivas qualificações completas e indicados os respectivos endereços, para fins de eventual citação, e d) declaração de inexistência de outros bens a inventariar (art. 2º da Lei 6.858/80), devidamente assinada por TODOS os sucessores. Cite(m)-se o(s) herdeiro(s) não habilitado(s) elencados sob o ID 578502732, pessoalmente, via postal. A carta citatória deve ser entregue diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo. Em caso de tentativa infrutífera, ou se constatado o recebimento da carta citatória por terceiros estranhos aos autos, renove-se a diligência, via Oficial de Justiça, independente de nova conclusão do processo. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular