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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PROCESSO: 8044024-56.2023.8.05.0001 ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO JORGE CRUZ PIMENTEL REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Compulsando aos autos, tem-se que a Decisão de ID 427226249 indeferiu a gratuidade de justiça e intimou a parte autora para recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, contudo, transcorrido o prazo, o autor não comprovou o pagamento das respectivas custas. Chamo o feito à ordem, determinando a intimação da parte autora, pela derradeira vez, para recolher as custas judiciais, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Salvador (BA), 24 de agosto de 2026. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito