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TJBA · 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8042915-36.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: CLEONICE FARIAS RODRIGUES Advogado(s): PAULO TARSO DAVID XAVIER RAMOS (OAB:BA45186) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Nos termos da decisão de ID 545882855, foi determinada a intimação da parte autora para que "emende a inicial manifestando-se expressamente se reconhece ou não a autoria dos saques constantes de sua conta vinculada indicando, caso negativo, aqueles que reputa indevidos. Assino o prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem sob pena de extinção pela ausência de causa de pedir devidamente deduzida na inicial." Em resposta, Id 556978571, alega inicialmente que "realizou apenas um saque por ocasião de seu matrimônio", o que levaria à compreensão de que os demais saques não são reconhecidos. Ocorre que, pouco adiante, menciona que "RECONHECE os saques identificados como rendimentos e abonos anuais". Finaliza afirmando que " quanto ao montante principal (Cotas), NÃO o realizou." A leitura atenta da petição gera dúvida quanto ao lançamento que, ao fim e ao cabo, entende a parte autora que houve débito indevido. Chama a atenção ainda que, ao fim da peça, a parte insiste na tese de que "O objeto da presente demanda [seria] a recomposição do saldo principal que sofreu desfalques indevidos ou não foi devidamente corrigido ao longo das décadas de 1980 e 1990." Ocorre que esta matéria específica já foi objeto de decisão em ID 545882855, não sendo possível a sua retomada. Assim, em última oportunidade, intime-se a parte autora a fim de que, à vista dos extratos já juntados ao feito, identifique os lançamentos a débito que não tenham sido recebidos por si. Prazo de 15 dias, após, conclusos para DESPACHO INICIAL. Dou à presente força de mandado. Intime-se, cumpra-se. SALVADOR, 31 de julho de 2026. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito
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