2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8041885-20.2025.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDNEIA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARCIA XAVIER ALMEIDA IMPETRADO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, ILUSTRÍSSIMO SR PREFEITO DE FEIRA DE SANTANA- BAHIA Sentença: (...) Face ao exposto, acolho o parecer do Ministério Público e CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a autoridade coatora e o Município de Feira de Santana considerem a impetrante APTA no que diz respeito ao reconhecimento do cumprimento da exigência de residência, tornando essa etapa superada para fins de convocação, nomeação e posse de EDNEIA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUES no cargo de Agente Comunitário de Saúde, na vaga correspondente à Unidade de Saúde da Família Liberdade II, observada a sua classificação em 1º lugar no certame regido pelo Edital 01/2024 e as demais exigências legais, sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis. Custas pela autoridade coatora, sendo esta, todavia, isenta, no presente feito. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Sentença sujeita ao reexame necessário Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se.