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8041664-80.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8041664-80.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TRINDADE MASCARENHAS, RAIMUNDO TRINDADE MASCARENHAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489 SENTENÇA Vistos, etc... Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Expeça-se alvará como requer no ID 577202625, devendo ser intimado, pessoalmente RAIMUNDO TRINDADE MASCARENHAS, por intermédio de sua curadora, MARIA DE LOURDES TRINDADE MASCARENHAS, no endereço constante na Petição Inicial, para que sejam informados os dados bancários necessários para expedição de alvará judicial. O decurso in albis do prazo acarretará o arquivamento do feito, sendo necessário o recolhimento de custas para seu desarquivamento, independentemente de ser a parte interessada beneficiária da gratuidade de justiça. P. I. Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa. Salvador, 28 de agosto de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular

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