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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8041227-42.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOELMA JEZLER FRANCO PALMEIRA Advogado(s): LUCAS CERQUEIRA COSTA (OAB:BA52284-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (5) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Determino, à Secretaria da Seção Cível de Direito Público, no prazo de 10 (dez) dias, a retificação da classe processual do presente feito no sistema PJE - 2º Grau, pois se encontra na fase de cumprimento de acordão em sede de Mandado de Segurança Individual. Após, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de cumprimento de sentença do ID n. 113477778. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 10 de setembro de 2026. Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 12