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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA · Sentença
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo nº 8040949-43.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Voluntária] Reclamante: REQUERENTE: RITA DE CASSIA SANTOS SCALDAFERRI Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela parte executada, na qual sustenta excesso de execução e apresenta memória discriminada do cálculo com o valor que entende devido. Intimada, a parte exequente anuiu expressamente aos cálculos apresentados pela parte executada, requerendo a homologação do montante indicado, para fins de expedição da requisição de pagamento. Ressalte-se que, não obstante a concordância das partes, incumbe ao Juízo, em especial quando envolvida a Fazenda Pública, exercer controle sobre a correção do quantum, em atenção à proteção do erário e à observância dos estritos limites do título judicial. No caso, da análise judicial dos cálculos apresentados, não se verifica, em princípio, erro ou discrepância capaz de afastá-los do comando sentencial, razão pela qual se mostra possível a homologação do montante indicado. Dito isso, acolhe-se a impugnação, a fim de que o cumprimento de sentença prossiga com base no valor indicado nos cálculos do executado, aceitos pelo exequente. Do exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao tempo em que fixo o valor do crédito exequendo em R$ 37.414,26 como crédito devido ao (à) exequente, já com acréscimos legais. Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição de pagamento cabível, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIERJuíza de Direito