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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
RHC 245207/BA (2026/0342832-8)
RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS
RECORRENTE:JOVANE SALES SILVA
ADVOGADOS:FABIANO VASCONCELOS SILVA DIAS - BA022716
JOSÉ MAURICIO VASCONCELOS COQUEIRO - BA010439
RECORRIDO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em favor de JOVANE SALES SILVA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia que conheceu em parte do writ antecedente e, nesta extensão, denegou a ordem.
O paciente encontra-se preso preventivamente desde 28 de maio de 2026, nos autos da Ação Penal nº 8001442-56.2026.8.05.0156, por suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Em síntese, a defesa alega que a busca pessoal e o ingresso domiciliar foram realizados sem justa causa e com vício de consentimento, além da ocorrência de nulidade absoluta da audiência de custódia e de ausência de fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva.
Requer a imediata liberdade provisória, com ou sem aplicação de medida mais brandas.
É o relatório.
DECIDO.
Como bem observado na petição apresentada pelo recorrente às fls. 378-380, em 25/08/2026, sobreveio decisão do juízo processante, relaxando a prisão cautelar do paciente.
Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto do presente recurso ordinário.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Relator
MARIA MARLUCE CALDAS