2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL 8040796-78.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: OTICAS YESHUA LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Considerando que, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, deve ser oportunizado às partes a manifestação prévia sobre questões que possam levar à extinção do processo, e tendo em vista que desde a decisão que suspendeu a presente execução fiscal (ID 520862475), com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80, não houve a realização de diligências frutíferas nos autos, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste sobre a possível ocorrência de prescrição do crédito tributário executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Bel. EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito