Publicações do processo

8039970-47.2023.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8039970-47.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SERRA DA RAIZ Requerido(a) EXECUTADO: GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, DF PATRIMONIAL LTDA Defiro o pedido de ID n. 568817678. Requisitem-se: a) pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 568817680 em contas bancárias do(s) executado(s) GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 34.152.199/0013-29 e DF PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 04.223.230/0001-70; b) pelo RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos registrados em nome do(s) executado(s); c) pelo INFOJUD, a última declaração de imposto de renda do(s) executado(s); d) pelo SREI a busca do registro de bens imóveis em nome dos(as) executados(as); e) Indefiro, por ora, o uso do sistema CNIB, uma vez que é imprescindível o esgotamento das medidas típicas de atos executórios para a utilização dessas outras medidas no patrimônio do executado. A adoção de medidas atípicas no processo executivo supõe justificação sólida, escorada na demonstração de que (a) o devedor possui patrimônio e (b) o está ocultando deliberadamente para lesar o direito de crédito do exequente. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, dê-se vista ao executado (a) por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado prevista no § 3º do artigo 854 do CPC, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, autorizando-se desde já ao(à) servidor(a) de Gabinete a determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 27 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.