2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8039875-15.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: RAIFFEL RAFAEL DA SILVA SA Advogado(s): ALEF PHELLIPE SANTANA DE SOUZA (OAB:RN23480) AGRAVADO: LEANDRO MIRANDA DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): MARCELA MORENO DOS SANTOS (OAB:BA46288-A), JOYCE EUSTAQUIO QUINTINO LOUREIRO (OAB:BA48560-A) JO09 DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Raiffel Rafael da Silva Sá. Por meio da petição de ID 111018370, o agravante requer a reconsideração do despacho de ID 110885295, que determinou o recolhimento do preparo em dobro. Verifica-se que o Agravante formulou expressamente o pedido de gratuidade da justiça na peça recursal, razão pela qual fica dispensado do recolhimento prévio do preparo até a apreciação do requerimento, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. Assim, em juízo de retratação, torno sem efeito o despacho de ID 110885295. Diante disso, para a devida aferição da hipossuficiência financeira alegada, intime-se o Agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos aptos a comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, tais como comprovantes de renda, declaração de imposto de renda e extratos bancários e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pleito. Após, voltem conclusos. SSa, data lançada no sistema. Des. Joséfison Silva Oliveira Relator