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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8039494-04.2026.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ICARO PEREIRA SANTOS REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA As partes transacionaram. O acordo é lícito, possível e determinado. Estão presentes os pressupostos processuais. A causa versa sobre direito disponível. Posto isto, HOMOLOGO, por Sentença de resolução de mérito, à produção dos efeitos legais e jurídicos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil o Acordo celebrado entre as partes ID 573037867 que se regerá pelas cláusulas e condições como nele descritas e que ficam fazendo parte integrante desta Decisão. Sem custas remanescentes na forma da norma inserta no § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Publique-se. Passada em julgado dê-se baixa. SALVADOR -BA, terça-feira, 01 de setembro de 2026 FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO (Titular da 49.ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador) (Designado para presente Vara)