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8039352-39.2022.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: salvador9vfazpub@tjba.jus.br Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8039352-39.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CLEBER MENDES DE AGUIAR MAIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador para cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa. No curso do processo, o exequente requereu a desistência do presente feito executivo. É o relatório. Decido. A desistência da execução ou de qualquer medida executiva é direito processual do exequente e pode ser requerida até a prolação da sentença, somente produzindo os efeitos processuais desejados após a sua homologação judicial, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Verifica-se que não ocorreu a angularização processual ou citada, a parte executada não se manifestou. Assim sendo, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Decorrido o prazo recursal ou com sua renúncia, arquive-se o feito. Publique-se. Intime-se. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente.

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