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TJBA · Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8038872-13.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: CLEBER DA SILVA SANTOS Advogado(s): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB:SP138058-A) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Em atenção aos princípios da cooperação, do contraditório e da ampla defesa, à luz dos arts. 9º e 10º do CPC, diante da falta de certificação acerca da intimação determinada no ID 113713611, INTIME-SE o Apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao apelo de ID 113713609, sob pena de preclusão. Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 21 de agosto de 2026. Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator
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