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8038837-41.2019.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 8038837-41.2019.8.11.0001. EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS EXECUTADO: CAMILA LIMA ARRUDA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. A parte exequente foi intimada para indicar bens passíveis de penhora. Todavia, permaneceu inerte, sendo que, desde então, o feito encontra-se paralisado, sem qualquer providência da parte interessada. Nesse caso, inexistindo bens penhoráveis, a extinção da execução é medida de rigor, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Diante do exposto, não havendo indicação do exequente acerca de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de dívida, caso requerido. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito

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