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TJBA · Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos · Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8037897-68.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MARIA ROSELENE DAMASCENO SILVA Advogado(s): ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE, MAGDA DE CASSIA SANTOS CAMPOS APELADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s):ANTONIO BRAZ DA SILVA ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 8037897-68.2024.8.05.0001, tendo como apelante MARIA ROSELENE DAMASCENO SILVA e apelado SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Acordam os Desembargadores integrantes daQuartaCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NÃO CONHECER DO RECURSO,pelas razões expostas no voto do Relator. Sala de Sessões, na data registrada pelo sistema processual eletrônico. PRESIDENTE DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS RELATOR
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