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TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8037881-17.2024.8.05.0001 EXEQUENTE: MARIA ROSELENE DAMASCENO SILVA Representante(s): ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE (OAB:BA38303) EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S. A. Representante(s): EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586), ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923), RICARDO MEYER PEREZ (OAB:BA45069) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. VI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o pagamento voluntário realizado pela parte Executada antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, intime-se a parte Exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de tal ato, conforme art. 526, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Salvador/BA, data registrada no sistema. ANDRÉIA SANTOS SERRA ESTAGIÁRIA DE DIREITO DEOCLIDES ENOQUE CARDOSO DE ASSIS ANALISTA JUDICIÁRIO
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