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TJBA · 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8037596-97.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: VALDEMIRA DE SANTANA TEIXEIRA Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) EXECUTADO: KYC - PROCESSADORA DE CARNES LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Considerando o retorno positivo do mandado de intimação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da diligência, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Salvador- BA, 27 de agosto de 2026. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Auxiliar
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