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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 8037513-76.2022.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXECUTADO: DERALDINA SOUZA DE OLIVEIRA EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A. DESPACHO R.H. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido a que se encontra obrigado por sentença, e expresso na planilha apresentada pela parte exequente no ID 538282453, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), conforme §1º do artigo 523 do CPC. Caso tenha decorrido o período de um ano entre o trânsito em julgado e o requerimento, a intimação devera ocorrer na pessoa do devedor, nos termos do §4º do artigo 513 do CPC. Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no supracitado dispositivo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito IMA