2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8037420-16.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a) EXECUTADO: SOMMAR IMOBILIARIA LTDA - ME Vistos. Proceda-se transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao feito. Após, intimem-se as partes acerca do resultado do bloqueio constante nos autos. A executada, querendo, deve manifestar-se sobre o bloqueio realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, podendo alegar as matérias previstas no § 3º do referido dispositivo legal, quais sejam: impenhorabilidade da quantia bloqueada ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros. Caso a Executada não tenha advogado constituído nos autos deverá ser intimada pessoalmente. Apresentada manifestação, vistas à Exequente. Prazo de 5 dias. Com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 14 de setembro de 2026. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Auxiliar