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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8037405-08.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: GC GARANTIDORA CONDOMINIAL LTDA Requerido(a) INTERESSADO: HUMBERTO JESUS DAS NEVES Vistos, etc. Diante da ausência do recolhimento das custas do processo, no prazo outrora fixado por este Juízo, com lastro no art. 290 do CPC, indefiro a petição inicial e determino o cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo legal e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. Salvador, 31 de agosto de 2026. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito