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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8037401-10.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EVANGELISTA DE JESUS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: IRAN DOS SANTOS D EL REI - BA19224, ANDERSON MOUTINHO DOS SANTOS - BA22217 REU: ENGEMIX S/A, VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Advogados do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800, EDUARDO CLARKSON LEBREIRO - RJ121849Advogados do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800, EDUARDO CLARKSON LEBREIRO - RJ121849 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS ajuizada por EVANGELISTA DE JESUS SANTOS contra ENGEMIX S/A e VOTORANTIM CIMENTOS S.A.. Examinados os autos e, considerando o teor da certidão de Id 563683416, destituo o perito anteriormente designado e nomeio em seu lugar o Sr. ADENILSON MARINHO DA SILVA, cujos dados para intimação encontram-se disponíveis nesta unidade. Intime-se o novo perito a fim de que manifeste interesse em assumir o munus no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam mantidos os demais termos das decisões de Ids 409588049 e 443514085. Observe-se nas situações de realização de perícia em outras demandas que já foram nomeados neste processo e recusaram/não foram localizados os seguintes profissionais: Heleomar Nazareth Figueiredo Silva Filho, Delmário Araújo Leal Jr., Abrahão Sobral de Farias e Ademar Ventur Esteves Filho. P.I. Oficie-se. Conclusos oportunamente. Salvador/BA, 14 de agosto de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito