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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 8037132-02.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: HELOISA ALVES SUDARIO CPF: 800.506.626-00 RÉU: NILDA GONTIJO CPF: 960.799.326-87 e outros DESPACHO 1. Acolho a manifestação da Curadoria Especial (ID 1900910231) quanto à necessidade de esgotamento da via pessoal para citação dos sucessores dos réus falecidos, razão pela qual postergo a renovação dos atos citatórios editalícios para momento posterior à regularização cadastral e documental dos herdeiros/inventariante. 2. Da leitura dos autos, verifica-se a necessidade de adequação de pressupostos indispensáveis à constituição e ao regular desenvolvimento do processo, a saber: 2.1. Ausência da certidão vintenária da Comarca de Belo Horizonte em nome da autora Heloisa Alves Sudário (havendo apenas certidão de Formiga/MG em ID 10561628395), bem como das certidões do Distribuidor Cível (ações cíveis comuns) em nome da autora e de seus antecessores na posse (Joaquim Sudário Filho e Neuza Alves Sudário), expedidas pelos distribuidores judiciais de Belo Horizonte/MG e de Formiga/MG; 2.2. Ausência das certidões de óbito de inteiro teor de Oswaldo Macedo Gontijo e Nilda Gontijo, da certidão de inexistência de testamento/inventário perante a CENSEC, da certidão de objeto e pé dos inventários nº 6604663-53.2005.8.13.0024 e nº 8747452-41.2005.8.13.0024 (1ª Vara de Sucessões de Belo Horizonte — ID 1900910231) e da qualificação completa acompanhada de endereço atualizado do inventariante Marcus Gontijo (ou de todos os herdeiros, caso partilhado o acervo), para viabilizar a citação pessoal do polo passivo; 2.3. Irregularidade técnica da planta (ID 1903834858) e do memorial descritivo (ID 1900869954), em razão da ausência de menção expressa ao Sistema Geodésico SIRGAS2000 e da falta da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT/TRT) quitada, isto posto, deverá ACOSTAR Memorial descritivo e Planta do imóvel retificados, elaborada por meio do SIRGAS2000 (Sistema Geodésico de Referência Oficialmente Adotado no Brasil), constando o imóvel usucapiendo, sua área total, bem como a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Indicar, ainda, os lotes confrontantes internos (vizinhos) e externos pelas laterais esquerda, direita e fundos, mencionando expressamente o número do lote respectivo, conforme certidão de origem, com área, limites e confrontações, bem como o nome dos proprietários (confinantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) e respectivo pagamento, com assinatura equivalente à assinatura constante no ART. 2.4. Ausência da Certidão de Origem e da Certidão de Endereço Oficial atualizadas, ambas expedidas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (http://siurbe.pbh.gov.br/docsiurbe_internet). 2.5. Ausência da ata assemblear de eleição do síndico do Condomínio do Edifício Carmelita devidamente registrada, para comprovação dos poderes de representação do condomínio confinante; 2.6. Ausência das certidões atualizadas de ônus e ações pelo indicador real dos 1º ao 10º Ofícios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, contendo a descrição padronizada da unidade usucapienda (apartamento nº 1602 e respectiva fração ideal de 0,0264224 sobre o lote 02-Y, partes dos lotes 06 e 08 do quarteirão 19 da 3ª Seção Urbana), conforme requerido pelo 1º Registro de Imóveis na triagem imobiliária (ID 10372841257). Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sane as irregularidades apontadas, com a juntada dos documentos necessários e a adoção das providências cabíveis ao regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte RL