2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8036864-29.2026.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA DALVA LINS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DANIELLY DOS SANTOS LINS REU: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc. 1) Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 2) Diante dos relatórios médicos, é possível verificar que caso dos autos é referente a questão de saúde em que a prova do fato depende de conhecimento técnico ou científico, de modo que possibilita a oitiva de núcleo técnico para oferecer parecer acerca da pertinência do pedido liminar. 2.1) Assim, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) para emissão de parecer sobre o relatório médico (CPC, art. 156 e Resolução n. 238, art. 1º, § 1º, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ), no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá responder os quesitos abaixo se o caso for relacionados à concessão de medicamentos: a) O medicamento (Citar nome comercial e/ou substância) está registrado na ANVISA e se encontra incorporado na lista do SUS? b) O medicamento ou tratamento pode ser substituído por outro constante da lista do SUS? c) A eficácia do medicamento em referência está baseada em evidências científicas? d) O seu uso é imprescindível para o tratamento? e) Qual o preço médio do medicamento? f) Qual ente é responsável pela concessão do medicamento? Município, Estado ou União? 3) Devolvidos os autos com o parecer, tornem os autos conclusos para decisão urgente.