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TJBA · 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri Av. Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000 Fone: (71) 3460-8146/8145, E-mail: salvador2juizo1vtjur@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8036698-40.2026.8.05.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: [Feminicídio] Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: REU: VICENTE LIMA DOS SANTOS JUNIOR Advogado: Advogado do(a) REU: LEONARDO OLIVEIRA DA ROCHA - BA33811 Síntese da sentença: "E a respeito da causa de aumento de pena prevista no inciso III, do § 2º, do artigo 121-A, conforme depoimento de Stefany a vítima, encontrava-se em companhia de seus dois filhos, quando supostamente foi agredida pelo acusado. De acordo com o depoimento de Stefany Vitória dos Santos Nascimento, assim que ouviu o filho de Ângela gritar por socorro, foi ao encontro da ofendida que se encontrava ensanguentada e em companhia desse filho e da outra filha dela, cujo genitor é o denunciado, ambos menores. Diante do exposto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu VICENTE LIMA DOS SANTOS JÚNIOR devidamente qualificado, dando-o como incurso nas penas do artigo 121-A, §1º, I, combinado ainda com § 2º, III (na presença física da descendente da vítima) , e com o artigo 14, II , todos do Código Penal Brasileiro, submetendo-o, consequentemente, a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca. Extrai-se do feito que até o momento não houve alteração das circunstâncias que ensejaram o cárcere, ou fato novo que justifique a sua revogação, haja vista que as razões que caracterizam o perigo à ordem pública continuam acentuadas, especialmente com o intuito de assegurar a integridade física e psíquica da vítima. Sendo assim, por remanescerem os motivos do decreto, mantenho a prisão preventiva de Vicente Lima dos Santos Júnior. Publique-se. Registre-se. Intime-se, pessoalmente o acusado e a vítima, nos moldes dos artigos 420, inciso I, 201, § 2º, do CPP. Salvador (BA), 1 de setembro de 2026." Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira - Juiz de Direito Salvador, 2 de setembro de 2026 Arcenia Gurjão Técnica Judiciária
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