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8036646-47.2026.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Desa. Cynthia Maria Pina Resende · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036646-47.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534-A) AGRAVADO: RUBIANA FERREIRA FRANCA Advogado(s): DESPACHO Diante da constituição superveniente de advogado particular pela autora nos autos de origem (Bel. Fadu Franca Porto Estefam - OAB/RJ 124.797) e considerando que a controvérsia recursal envolve, principalmente, o saldo remanescente dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao Fundo de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Estado da Bahia (FAJDPE/BA), fica caracterizada a atuação autônoma da Defensoria Pública em nome próprio, nos termos do art. 85, § 14, do CPC. Acolho, portanto, o pedido formulado no ID 109921908 e determino à Secretaria da Primeira Câmara Cível que proceda à retificação do cadastro e da autuação no sistema PJe, a fim de: a) Desvincular a Defensoria Pública do Estado da Bahia da representação processual da agravada, Rubiana Ferreira Franca, mantendo-se habilitado nos autos apenas o advogado por ela constituído; b) Cadastrar a Defensoria Pública do Estado da Bahia como Terceira Interessada, para que lhe sejam dirigidas as futuras intimações pessoais. Considerando que a intimação acerca da decisão liminar de ID 106472231 foi direcionada apenas à Defensoria Pública e, com o objetivo de assegurar o pleno contraditório e evitar futuras nulidades, nos termos dos arts. 9º, 10 e 1.019, II, do CPC, intime-se a agravada, Rubiana Ferreira Franca, por meio de seu patrono constituído, para tomar ciência da referida decisão, que concedeu o efeito suspensivo, e, querendo, apresentar manifestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 08 de setembro de 2026. Mary Angelica Santos Coelho Juíza Substituta de 2º Grau- Relatora

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