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Processo 8036636-54.2026.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8036636-54.2026.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abatimento proporcional do preço]Polo ativo: AUTOR: EMERSON PIRES DOS SANTOSPolo passivo: REU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, PKL ONE PARTICIPACOES S.A. Vistos etc. Verifica-se que a parte autora formulou pretensão condenatória de restituição de indébito. Todavia, a narrativa inicial não informa a data, mês ou ano em que se iniciaram os descontos das rubricas questionadas ("5092 Compra Credcesta" e "5093 Crédito Credcesta"), bem como o valor contratado, inexistindo nos autos o histórico funcional das retenções, documento apto a demonstrar a evolução do débito e a composição da quantia líquida declinada, o que compromete a delimitação da causa de pedir e a exata fixação do valor da causa, nos termos dos artigos 292, 319 e 320 do Código de Processo Civil. Dessa forma, com fulcro no artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, prestando os devidos esclarecimentos sobre o negócio jurídico impugnado, com a expressa indicação da data de início dos descontos, além do valor contratado, retificando o valor da causa se for o caso, sob pena de indeferimento da peça inaugural, a teor do artigo 321, parágrafo único, do diploma processual civil. Em igual prazo, intime-se a parte requerente para comprovar satisfatoriamente sua condição de pobreza à luz do quanto disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, quantificando seus ganhos mensais, indicando todas as suas fontes de renda, formal ou informal, inclusive relacionadas a eventuais serviços prestados na condição de autônomo/ profissional liberal/ MEI, renda proveniente de benefícios assistenciais, aplicações financeiras, aluguel de imóveis ou veículos, entre outros, e juntando cópia da última declaração de imposto de renda e contracheques, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita ou recolher as custas processuais, sob pena de extinção. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito

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