Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036175-31.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): AGRAVADO: Y. L. A. S. e outros Advogado(s): MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB:SP227002-A) DESPACHO Considerando que a controvérsia envolve interesse de incapaz e versa sobre a efetivação do direito fundamental à saúde de criança com deficiência, sujeito ao regime constitucional e legal de proteção integral e prioridade absoluta (CF, art. 227; ECA, art. 4º), mostra-se necessária a intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nos termos dos arts. 176 e 178, II, do CPC. Soma-se a isso a circunstância de que o órgão ministerial já interveio no processo em primeiro grau, inclusive manifestando-se acerca do cumprimento da obrigação litigiosa, o que atrai especificamente a incidência do art. 53, X, do RITJBA. Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Após, retornem conclusos. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Des. Raimundo Nonato Borges Braga Relator R9