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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8036124-71.2026.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Irregularidade no atendimento]Polo ativo: REQUERENTE: THAYANE BATISTA GOMES DE JESUS, ANDERSON SILVA DE JESUS, JUCIELMA ALVES BATISTA GOMESPolo passivo: REQUERIDO: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., PICPAY SERVICOS S.A Vistos etc. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, adotar as seguintes providências: a) comprovar satisfatoriamente sua condição de pobreza à luz do quanto disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, quantificando seus ganhos mensais, indicando todas as suas fontes de renda, formal ou informal, inclusive relacionadas a eventuais serviços prestados na condição de autônomo/ profissional liberal/ MEI, renda proveniente de benefícios assistenciais, aplicações financeiras, aluguel de imóveis ou veículos, entre outros, e juntando cópia da última declaração de imposto de renda, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, ou recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distirbuição do feito (art. 290 do CPC); b) Juntar aos autos os respectivos instrumentos de procuração outorgados por todos os autores, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, do CPC); c) juntar documento oficial de identificação com foto de todos os integrantes do polo ativo (art. 320 do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento integral das determinações ou sem manifestação, certifique-se o decurso de prazo e façam-se os autos conclusos para extinção. Cumpridas as determinações em sua integralidade, volvam os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência. Intime-se. Cumpra-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito