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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DE FEIRA DE SANTANA Processo: 8036095-21.2026.8.05.0080 DECISÃO 1. Vistos. 2. Trata-se de carta precatória expedida pelo 4º Juizado Especial da Comarca de Governador Valadares/MG, com a finalidade de intimar Yago Silva Santos para audiência preliminar, designada para 05 de outubro de 2026, visando o oferecimento de proposta de transação penal. A diligência refere-se aos autos do Termo Circunstanciado nº 5003823-25.2026.8.13.0105, que apura a ocorrência do crime previsto no artigo 330 do Código Penal. Pois bem. Dispõe o parágrafo único, do art. 131, da Lei nº 10.845/2007, que em Feira de Santana-BA as Varas criminais são competentes para processar e julgar os crimes comuns, sendo que a 1ª para processar e julgar, cumulativamente, os feitos relativos aos crimes contra a Criança e o Adolescente, a 2ª, os crimes contra a Administração Pública, a 3ª, crimes contra os idosos e a 4ª, crimes ambientais, mediante compensação. Com essas breves considerações, reconheço a incompetência do juízo e DETERMINO o encaminhamento dos presentes à 2ª Vara Criminal desta Comarca de Feira de Santana/BA. P.R.I. Feira de Santana, 09 de setembro de 2026. Sebastiana Costa Bomfim e Silva Juíza de Direito