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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8035748-85.2026.8.05.0080Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Serviços de Saúde, Direito de Imagem]REQUERENTE: RENILDA LOBO DE OLIVEIRA, J. L. D. O. S. REQUERIDO: BANCO PAN S.A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc. Com fundamento no artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda à inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC), devendo: a) Juntar novo instrumento de mandato, outorgado em nome do incapaz, formalmente representado (art. 71 do CPC); b) Esclarecer e justificar a legitimidade ativa de RENILDA LOBO DE OLIVEIRA para postular pretensão indenizatória e desconstitutiva em nome próprio relativamente a contrato vinculado ao benefício previdenciário de seu filho (art. 18, caput, do CPC), promovendo a necessária readequação subjetiva da lide, se o caso; c) Esclarecer a menção ao longo da inicial acerca de "financiamento de automóveis", "veículo automotor" e "oficina mecânica" ao mesmo tempo em que impugna a existência, validade e eficácia de empréstimo consignado (art. 330, § 1°, III, do CPC); d) Quantificar o valor pretendido a título de indenização, em estrita observância aos arts. 322 e 324 do CPC; e) Adequar o valor atribuído à causa (art. 292, V e VI, do CPC); f) Esclarecer a habilitação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (art. 109, I, da CF), explicitando se pretende formular pedidos contra referida autarquia ou se deve ser determinada a imediata retificação do polo passivo no sistema judicial. Decorrido o prazo consignado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para os fins de direito. Intime-se. Cumpra-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito