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8035732-53.2021.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8035732-53.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: MC COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, ELISABETE VALVERDE SOUSA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Cuida o expediente identificado pelo ID 498228742 de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado pelo Bel. JOABE SANTOS BRITO, em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando o adimplemento de honorários sucumbenciais, de acordo com a decisão prolatada no ID 441001946. O cálculo foi apresentado no ID 498228745. O Estado da Bahia, muito embora intimado, deixou de se manifestar acerca dos cálculos apresentados. O feito restou concluso. É o relatório. Decido. Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo constante do ID 498228745, e, em consequência, após o trânsito em julgado da presente, determino que seja procedida a expedição da respectiva RPV, para fins de pagamento dos honorários sucumbenciais, em favor da parte ora Exequente, no valor de R$ 1.448,57 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento. Intime-se a parte credora para, no lapso de 5(cinco) dias, apresentar os respectivos dados bancários. Conclusos após, para apreciação. Publique-se. Intime-se, devendo, posteriormente, a Secretaria desabiitar a Excipiente do cadastro. Salvador (BA), data da assinatura digital. G05

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