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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br Processo: 8035666-54.2026.8.05.0080 Parte autora: Nome: TOMAZ ALEIXO BRASILEIRO BORGESEndereço: Rua Alto Paraná, 300, SIM, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44085-192 Parte ré: Nome: LORENA FIGUEIREDO ALMEIDAEndereço: Rua Tamburim, S/N, Cond. Residencial Doce Lar, bloco 05, apto. 02, Conceição, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44066-614Nome: ALMIRO LEAL E SILVAEndereço: Rua Tamburim, S/N, Cond. Residencial Doce Lar, bloco 05, apto. 02, Conceição, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44066-614Nome: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDAEndereço: AV BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, º ANDAR, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01403-001 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, com pedido de tutela de urgência, proposta por TOMAZ ALEIXO BRASILEIRO BORGES contra LORENA FIGUEIREDO ALMEIDA, ALMIRO LEAL E SILVA e EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA. Aduz o embargante que é legítimo possuidor do imóvel consistente no lote de terra n. 29, Quadra Q, do Loteamento Residencial Village Damha I, distrito de Jaíba, Feira de Santana/BA, com área de 385,67 m², registrado sob a matrícula n. 43.482, junto ao Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana/BA, o qual foi objeto de ordem judicial de indisponibilidade determinada nos autos do processo n. 0507559-31.2016.8.05.0080, conforme averbação AV-13-43.482, de 21/08/2026. Sustenta que adquiriu o bem em 13/12/2019, mediante contrato particular de promessa de compra e venda celebrado com Cauê Fonseca e Caroline Costa de Assis Fonseca (id. 578360696), sendo que Cauê Fonseca havia adquirido o imóvel da loteadora por escritura pública lavrada em 29/11/2017 (id. 578360699). Assim, requer a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel, especificamente quanto à ordem vinculada ao processo n. 0507559-31.2016.8.05.0080. É o relatório. Decido. Defiro a gratuidade de justiça à parte embargante. Na forma do art. 674 do CPC, os embargos de terceiro constituem o instrumento judicial apto para "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo". In casu, vislumbra-se que houve constrição, no processo n. 0507559-31.2016.8.05.0080, do bem descrito na inicial - lote de terra n. 29, Quadra Q, do Loteamento Residencial Village Damha I, distrito de Jaíba, Feira de Santana/BA, com área de 385,67 m², registrado sob a matrícula n. 43.482, junto ao Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana/BA -, mediante ordem de indisponibilidade averbada sob AV-13-43.482. A certidão de inteiro teor demonstra que a referida averbação reúne duas ordens de indisponibilidade, sendo objeto destes embargos apenas aquela vinculada ao processo n. 0507559-31.2016.8.05.0080, registrada sob o Protocolo da Indisponibilidade n. 202608.1213.04866476-IA-631, de 21/08/2026 (id. 578360702). Por outro lado, o embargante demonstrou ser detentor da posse do imóvel por meio do contrato de promessa de compra e venda datado de 13/12/2019 (id. 578360696), somado à escritura pública de compra e venda lavrada em 29/11/2017 em favor do alienante originário (id. 578360699). Diante de tais documentos, concluo que houve a demonstração, por parte do embargante, do seu status de possuidor em relação ao bem sobre o qual recaiu o ato constritivo, em ação na qual não é parte. Ante o exposto, DEFIRO, liminarmente, a suspensão da ordem de indisponibilidade determinada por este Juízo nos autos do processo n. 0507559-31.2016.8.05.0080 e averbada sob AV-13-43.482, Protocolo da Indisponibilidade n. 202608.1213.04866476-IA-631, exclusivamente quanto ao seguinte bem: lote de terra n. 29, Quadra Q, do Loteamento Residencial Village Damha I, distrito de Jaíba, Feira de Santana/BA, com área de 385,67 m², registrado sob a matrícula n. 43.482, junto ao Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana/BA. Proceda o Cartório à baixa da referida ordem por meio da CNIB ou, caso não seja localizada a constrição no sistema, mediante ofício ao Cartório de Imóveis pertinente. Intimem-se os embargados, por seus advogados, para, querendo, contestarem os presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Junte-se cópia da presente decisão aos autos principais. Cumpra-se. Feira de Santana - BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito