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TJBA · 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8035632-30.2023.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARIDA DOS ANJOS DA HORA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Reza a norma inserta no artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil que extingue-se a execução quando o devedor cumprir a obrigação. A norma inserta no art. 925 do mesmo Diploma Legal supracitado prevê que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. É a hipótese dos autos. Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente, depósito ID 548568461, mais acréscimos, conforme requerido na petição ID 552879924, visto que se trata de honorários. P.R.I Após, apurado as custas, dê-se baixa e arquive-se. SALVADOR -BA, Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026 FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO (Titular da 49.ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador) (Designado para presente Vara)
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