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TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5954 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8035351-26.2026.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários]Polo ativo: DAVI COMERCIO DE AUTO PECAS LTDAPolo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Vistos etc. Nos termos dos arts. 319, II, 320 e 321 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve conter a adequada qualificação das partes e ser instruída com os documentos necessários à regular formação do processo, cabendo ao Juízo determinar a complementação da documentação quando constatada irregularidade capaz de dificultar o regular prosseguimento do feito. No caso, verifica-se a necessidade de complementação da documentação relativa à representação da pessoa jurídica, a fim de possibilitar a adequada identificação da sócia (Ana Paula da Silva Lima Leite), indicada como representante da empresa (ID 578000139). Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento oficial de identificação da sócia representante da pessoa jurídica, contendo seus dados de identificação, para fins de regularização e conferência da representação processual. Em igual prazo, intime-se a parte autora para comprovar a alegada insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC, trazendo aos autos documento(s) idôneo(s) a demonstração de sua miserabilidade jurídica, indicando seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias, não sendo suficiente a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento, consoante entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.424 (STJ), no prazo de 15 dias, ou para que recolha as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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