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8035244-79.2026.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br Processo: 8035244-79.2026.8.05.0080 Parte autora: Nome: FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALEndereço: ELIZEU CILIAO DE MOURA, 163, PARQUE INDUSTRIAL ZONA NORTE, APUCARANA - PR - CEP: 86806-430 Parte ré: Nome: EDVALDO RIBEIRO DOS SANTOSEndereço: Rua Ceará, 238, Queimadinha, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44050-446 DESPACHO Nos termos da Súmula 481 do STJ, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Já o art. 99, §3º, do CPC, dispõe: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Na hipótese, os documentos coligidos pela parte autora não são suficientes a comprovar dificuldades financeiras que a impeçam de efetuar o pagamento das custas devidas. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo dez dias, comprovar a impossibilidade alegada, com a juntada de balancetes, relatórios financeiros, extratos bancários etc., sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, ou, no mesmo prazo, recolher as custas processuais pertinentes, inclusive as relativas aos atos de Oficiais de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Feira de Santana, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito

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