Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJBA · V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8034850-72.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MATHEUS VINICIUS TEIXEIRA Advogado(s): NATHALIA JAMILLE DA SILVA PINHEIRO (OAB:BA54096) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a procuração, que é um documento imprescindível à propositura da demanda, carece de assinatura válida. Isto posto, intime-se a parte autora para que, em última oportunidade, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a inicial, juntando procuração devidamente assinada, na forma do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Feira de Santana - Bahia, 08 de Setembro de 2026. Lina Falcão Xavier Mota. Juíza de Direito.
TJBA · V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8034850-72.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MATHEUS VINICIUS TEIXEIRA Advogado(s): NATHALIA JAMILLE DA SILVA PINHEIRO (OAB:BA54096) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a procuração, que é um documento imprescindível à propositura da demanda, carece de assinatura válida, seja física ou digital, já que, conforme entendimento do STJ, não tem valor a mera inserção de imagem em documento, pois a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (AgInt nos EAREsp n. 1.555.548/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 2/8/2021, DJe de 16/8/2021). Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, constando este Juízo Acidentário no endereçamento da peça inicial, indicando seu telefone e-mail, bem como juntando procuração devidamente assinada, na forma do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Feira de Santana - Bahia, 28 de agosto de 2026. Lina Falcão Xavier Mota. Juíza de Direito.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.