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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8034849-36.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: RUBENS COELHO CALDAS Advogado(s): BRUNO CONI ROCHA SANTOS (OAB:BA45746-A) AGRAVADO: HERON SILVA CALDAS SANTOS Advogado(s): FELIPE MENDONCA MONTENEGRO (OAB:BA47719-A) DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 110474560, defiro, por ora, o pleito de assistência judiciária gratuita. Inexistindo pleito de apreciação liminar, determino a intimação da parte agravado para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Findos os prazos, com ou sem manifestação do Agravado, retornem os autos a esta relatora para apreciação. Observando os princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente, força de mandado e ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 8 de setembro de 2026. Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG10